O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei
nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos
já existem na Secretaria Municipal Saúde o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
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Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde,
a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
referente à construção de unidade sanitária domiciliares no município de
Vila Pavão.
Art. 3º Fica aberto
no corrente exercício financeiro, crédito
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte
classificação:
080 - Secretaria Municipal de
Saúde;
008 - Secretaria Municipal de
Saúde;
17 - Saneamento;
512 - Saneamento Básico Urbano;
022 - Saneamento Básico;
1.060 - Construção de Unidade
Sanitária Domiciliares;
4.0.00.00.000 - Despesa de
Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações................................................................ R$
50.000,00
Art. 4º Os recursos
para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento
das dotações seguintes:
060 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
15 - Urbanismo;
451 - Infra Estrutura Urbana;
011 - Administração e
Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
1.005 - Construção de Muro
Arrimo e Escadaria;
4.0.00.00.000 - Despesa de
Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações............................................................... R$
20.000,00;
15 - Urbanismo;
452 - Serviços Urbanos;
013 - Iluminação Pública,
1.005 - Construção de muro
arrima e escolares;
4.0.00.00.000 - Despesa de
Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações............................................................... R$
30.000,00;
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.