O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano
Plurianual de Investimentos (Lei
nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos
já existem na Secretaria Municipal Saúde o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Construção
de Unidade Sanitária Domiciliares. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde,
a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
referente à construção de unidade sanitária domiciliares no município de
Vila Pavão.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de
Saúde;
008 - Secretaria Municipal de
Saúde;
17 - Saneamento;
512 - Saneamento Básico Urbano;
022 - Saneamento Básico;
1.060 - Construção de Unidade
Sanitária Domiciliares;
4.0.00.00.000 - Despesa de
Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações................................................................ R$
50.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à
abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações
seguintes:
060 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
15 - Urbanismo;
451 - Infra Estrutura Urbana;
011 - Administração e Coordenação
da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
1.005 - Construção de Muro
Arrimo e Escadaria;
4.0.00.00.000 - Despesa de
Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações.............................................................. R$
20.000,00;
15 - Urbanismo;
452 - Serviços Urbanos;
013 -
Iluminação Pública,
1.005 - Construção de muro
arrima e escolares;
4.0.00.00.000 - Despesa de
Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações.............................................................. R$
30.000,00;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.