REVOGADO PELA LEI º 665/2009

 

LEI Nº 656, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre Inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 636/2008) e Abertura de Crédito Especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos já existem na Secretaria Municipal Saúde o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DISCRIMINAÇÃO

01

Construção de Unidade Sanitária Domiciliares.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à construção de unidade sanitária domiciliares no município de Vila Pavão.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde;

008 - Secretaria Municipal de Saúde;

17 - Saneamento;

512 - Saneamento Básico Urbano;

022 - Saneamento Básico;

1.060 - Construção de Unidade Sanitária Domiciliares;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

15 - Urbanismo;

451 - Infra Estrutura Urbana;

011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos,

1.005 - Construção de Muro Arrimo e Escadaria;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 20.000,00;

 

15 - Urbanismo;

452 - Serviços Urbanos;

013 - Iluminação Pública,

1.005 - Construção de muro arrima e escolares;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 30.000,00;

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de julho de 2009.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.