REVOGADA PELA lEI Nº 1013/2015

 

LEI Nº 663, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

QUE DENOMINA O ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE FESTAS, LOCALIZADO NO CÓRREGO PRETO, VILA PAVÃO/ES: “PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS JACOB LAUER” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS JACOB LAUER” o espaço público municipal destinado à realização de eventos, localizado no Córrego Preto, Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de agosto de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.