A CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS JACOB LAUER” o espaço público municipal
destinado à realização de eventos, localizado no Córrego Preto, Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.