A
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica denominado “PARQUE
MUNICIPAL DE EVENTOS JACOB LAUER” o espaço público
municipal destinado à realização de eventos, localizado no Córrego Preto, Vila
Pavão/ES.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.