LEI Nº 649,
DE 10 DE MARÇO DE 2009.
MUDA REFERÊNCIA SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o A remuneração do cargo de provimento em comissão de MOTORISTA
DE GABINETE, passa a ser fixada com base na referência CC-2 - ESPECIAL, criada pela Lei nº 641/2009.
Art. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente lei correrão
à conta de dotação orçamentária da secretaria de lotação do servidor,
já consignada no orçamento.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao 1º dia do mês de março, do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito
Santo, aos 10 dias do mês de março de 2009.
IVAN LAUER
Prefeito Municipal
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.