LEI Nº 649, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

 

MUDA REFERÊNCIA SALARIAL, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o A remuneração do cargo de provimento em comissão de MOTORISTA DE GABINETE, passa a ser fixada com base na referência CC-2 - ESPECIAL, criada pela Lei 641/2009.

 

Art. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da secretaria de lotação do servidor, consignada no orçamento.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia do mês de março, do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de março de 2009.

 

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.