A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por designação temporária, para o exercício de 2009, com observância da disposição contida na Lei nº 268/2000, e alterações introduzidas pela Lei nº 496/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentárias próprias, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.