A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 (Lei nº 605/2007), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos já existem na Secretaria Municipal Obras, Transportes e Serviços urbanos o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
01 |
Muro Pré-Moldado para cemitério São Pedro |
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02 |
Muro Pré-Moldado para Cemitério de Todos os Anjos |
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03 |
Tocos 15x15x3 |
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02 |
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04 |
Portão de Grade de Ferro 2x2 |
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01 |
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05 |
Muro Pré-Moldado para Cemitério Conceição do XV |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Setor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente à aquisição de materiais e construção de muros nos cemitérios do município.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
15 - Urbanismo;
452 - Serviços Urbanos;
142 - Cemitério;
1.056 - Construção e reparo de muro de cemitério;
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 45.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
18 - Gestão Ambiental;
541 - Prevenção e Conservação Ambiental;
040 - Preservação de Recurso Naturais;
1.033 - Drenagem e Canalização de Rios e Córrego;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 45.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.