LEI Nº 615, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 605/2007) e abertura da crédito especial, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 (Lei nº 605/2007), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos já existem na Secretaria Municipal Obras, Transportes e Serviços urbanos o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Muro Pré-Moldado para cemitério São Pedro

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420 m²

-

02

Muro Pré-Moldado para Cemitério de Todos os Anjos

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200 m²

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03

Tocos 15x15x3

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-

02

-

04

Portão de Grade de Ferro 2x2

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-

01

-

05

Muro Pré-Moldado para Cemitério Conceição do XV

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-

450 m²

-

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Setor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente à aquisição de materiais e construção de muros nos cemitérios do município.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

15 - Urbanismo;

452 - Serviços Urbanos;

142 - Cemitério;

1.056 - Construção e reparo de muro de cemitério;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 45.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

18 - Gestão Ambiental;

541 - Prevenção e Conservação Ambiental;

040 - Preservação de Recurso Naturais;

1.033 - Drenagem e Canalização de Rios e Córrego;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 45.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de março de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.