A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 588/2007, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.