A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra urbana, localizada no Povoado de todos os Santos, neste Município, medindo 137,50 m² (cento e trinta e sete ponto cinqüenta metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior medindo 884,00 m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme croqui anexo, de propriedade do Sr. JOÃO MARIANO DA FONSECA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF sob o nº 117.486.487-72, residente neste Município.
Parágrafo Único. A área de terra urbana desapropriada pela presente Lei, será destinada a Construção/Ampliação do Campo de Futebol Society do Povoado de Todos os Santos, neste Município.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecida po ruma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº 596/2007)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.