LEI Nº 59, DE 09 DE MAIO DE 1994

 

INSTITUI O "BRASÃO" DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "BRASÃO" do município de Vila Pavão - ES, como sendo o vencedor do concurso instituído pela Lei Municipal nº 017/93.

 

Art. 2º O "BRASÃO" oficial do município de Vila Pavão - ES, é o constante do anexo único desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.