O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir "CONCURSO" para a escolha do Brasão do Município de VILA PAVÃO - ES.
Art. 2º Deverão ser aceitos como participantes do concurso de que trata o art. 1º, todos os moradores no município de Vila Pavão - ES.
Art. 3º O julgamento bem como a premiação do vencedor, será feito por uma comissão previamente organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o apoio do Legislativo e do Executivo Municipal.
Art. 4º A premiação de que trata o Art. 3º será uma viagem previamente determinada pela comissão de que trata o Art. 3º.
Parágrafo Único. Se o vencedor for estudante, a premiação de que trata o presente Artigo, será estendida a toda a turma e será feita no ônibus escolar e monitorada pelos professores da turma do aluno vencedor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 06 dias do mês de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.