LEI Nº 590, DE 19 DE SETEMBRO de 2007

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 556/2006) e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 (Lei nº 556/2006), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Sistema de retransmissão de Canais de TV

-

01

-

-

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Setor de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente à aquisição de sistema de retransmissão de canais de TV.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

120 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

13 - Cultura;

391 - Promoção de Cultura;

005 - Apoio Administrativo;

2.076 - Aquisição de sistema de retransmissão de TV;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00....................................................................................................................................................

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

999 - Reserva de Construção;

001 - Reserva de Construção;

99 - Reserva de Construção;

999 - Reserva de Construção;

9.999 - Reserva de Construção;

9.01 - Reservas de Contingência..................................................................... R$ 70.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de setembro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.