A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES, - CONSVIPA, mensalmente, a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) de julho a dezembro de 2007, e de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de janeiro a dezembro de 2008.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, prestará contas dos valores repassados no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do convênio.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de Administração;
004 - Secretaria Municipal de Administração;
04 - Administração;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
2.076 - Repasse de recurso ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão;
3.0.00.00.000 - Despesas correntes;
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;
3.3.35.04.100 – Contribuintes......................................................................... R$ 18.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
030 - Assessoria Técnica;
003 - Assessoria Técnica;
04 - Administração;
121 - Planejamento e Orçamento;
004 - Assessoria e Gestão Governamental;
2.005 - Manutenção de atividade;
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes;
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;
3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria........................................................... R$ 18.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.