A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 506/2006, de 04/01/2006, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único. O
reajuste salarial dos vereadores, limitar-se-á ao que dispõe o art. 29, inciso
VI, alínea “a”, da Constituição Federal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.