LEI Nº 567, DE 07 DE MARÇO de 2007

 

Adequa o art. 1º da Lei Municipal nº 506/2006 ao art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 506/2006, de 04/01/2006, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. O reajuste salarial dos vereadores, limitar-se-á ao que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 07 de março de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.