O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Vila Pavão/ES reajuste salarial no percentual de 15% (quinze por cento), conforme preceitua o art. 10 da Lei Municipal nº 411/04, c/c art. 29 V, 37 X e 39 § 4º, todos da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O
reajuste salarial dos vereadores, limitar-se-á ao que dispõe o art. 29, inciso
VI, alínea “a”, da Constituição Federal. (Incluído
pela Lei nº 567/2007)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do órgão respectivo de cada agente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.