O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, os cargos a seguir enumerados, a serem incluídos nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes nos referidos anexos.
I - 01 (um) cargo de enfermeiro referência 9;
II - 03 (três) cargos de auxiliar de enfermagem - referência 2;
III - 01 (um) cargo de técnico agrícola;
IV - 05 (cinco) cargos de motorista - referência 3;
V - 01 (um) cargo de fiscal de saúde e saneamento referência 6;
VI - 05 (cinco) cargos de atendente - referência 2;
VII - 25 (vinte cinco) cargos de trabalhador braçal - referência 1;
VIII - 25 (vinte cinco) cargos de auxiliar de serviços gerais -
referência 1.
Parágrafo Único. Os cargos a que se referem os incisos I, II, III e IV, deste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, devendo, ainda, nos três primeiros, comprovarem o registro da habilitação junto a entidade de classe da categoria, respectiva.
Art. 2º Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento dos cargos criados por esta lei, observada à ordem de classificação dos candidatos no processo seletivos normatizado pelo Decreto nº 128/2006, de 18 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.