A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado, no quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo de Assistente Social - Referência 9, a ser incluído nos anexos II a V, da Lei nº 180/97, acrescentando-se o mesmo aos já existentes nos referidos anexos.
Parágrafo Único. O cargo a que se refere o caput deste artigo, somente poderá ser ocupado por profissional legalmente habilitado para o exercício da função, e deverá ser preenchido através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária para preenchimento do cargo ora criado, com o amparo da Lei Municipal nº 268/2000 e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.