O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º e o artigo 8º e seu parágrafo 1º, da Lei nº 268/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º As contratações
estabelecidas neste artigo serão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período por decisão fundamentada do Prefeito Municipal.
Art. 8º As contratações
autorizadas por esta Lei se farão por instrumento contratual lavrado pela
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com minuta fornecida
pelo Setor Jurídico, no qual aos contratados serão assegurados os direitos
previstos na Constituição Federal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
- Lei Complementar nº
005/2001.
§ 1º Às partes é
atribuída a faculdade de a qualquer tempo rescindir o contrato lavrado com base
nesta Lei, observadas as condições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais - Lei
Complementar nº 005/2001”.
Art. 2º Ficam acrescidos, com renumeração dos já existentes, o artigo 12, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e alíneas, à Lei nº 268/2000, com a seguinte redação:
§ 1º O processo seletivo simplificado compreenderá:
a) experiência profissional;
b) análise de curriculum vitae;
c) formação compatível com o exercício da função.
§ 2º Havendo empate, terão preferência, sucessivamente, os candidatos;
a) que tenha residência e domicílio no Município de Vila Pavão/ES;
b) aquele que tiver a menor renda comprovada;
c) que forem servidores públicos desta municipalidade, observada a
compatibilidade de horário.
§ 3º O processo seletivo simplificado não se aplica aos casos de combate a
surtos endêmicos e epidêmicos, bem como para atender situação de emergência e
calamidade pública”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.