LEI Nº 440, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Cria referência salarial e altera redação do artigo 7º da lei nº 418/2004, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a referência CC-1 ESPECIAL, a ser incluída no anexo II, da Lei nº 179/97, com remuneração fixada no valor de R$ 2.223,21  R$ 4.877,00 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e vinte um centavos). (Redação dada pela Lei nº 808/2012)

 

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 418/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão, ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito, a serem incluídos no anexo II de que trata o artigo 43, da Lei nº 179/97, sendo 01 (um) de Procurador Jurídico -0 Ref. CC-1 - ESPECIAL, e 01 (um) Assessor de Comunicação - Ref. CC-2”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de maio de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.