A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a referência CC-1 ESPECIAL, a ser incluída no anexo II, da Lei nº 179/97, com remuneração fixada no valor de R$ 4.877,00 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e vinte um centavos). (Redação dada pela Lei nº 808/2012)
Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 418/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam criados 02 (dois)
cargos de provimento em comissão, ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito,
a serem incluídos no anexo II de que trata o artigo
43, da Lei nº 179/97, sendo 01 (um) de Procurador Jurídico -0 Ref. CC-1 - ESPECIAL, e 01 (um) Assessor de Comunicação - Ref. CC-2”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.