LEI Nº 427, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 05 (CINCO) CARGOS DE TÉCNICO AGRÍCOLA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo do Poder Público Municipal, 05 (cinco) cargos de Técnico Agrícola - ref. 6, que serão incluídos aos já existentes nos anexos II, III, IV, e V, da Lei nº 180/97 de 23 de outubro de 1997.

 

§ 1º Os cargos criados por esta Lei, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.

 

§ 2º Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária para preenchimento dos cargos ora criados, com o amparo da Lei Municipal nº 268/2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, ficando autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de abril de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.