A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo do Poder Público Municipal, 05 (cinco) cargos de Técnico Agrícola - ref. 6, que serão incluídos aos já existentes nos anexos II, III, IV, e V, da Lei nº 180/97 de 23 de outubro de 1997.
§ 1º Os cargos criados por esta Lei, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.
§ 2º Os cargos ora criados deverão ser preenchidos através de concurso de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária para preenchimento dos cargos ora criados, com o amparo da Lei Municipal nº 268/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, ficando autorizado suplementar, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.