O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 012/93 de 16/03/93 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º A base de cálculo
da taxa de iluminação pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica
para este serviço, expressa em Megawatt-Hora (MWH), definida pelo Governo
Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
§ 1º A sua aplicação se
fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária
de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores
percentuais:
A) Classe
Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão)
- Até 30 KWh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
- De 31 a 50
KWh/mês: 1,15% da tarifa de
fornecimento expressa em MWh.
- De 51 a 70
KWh/mês: 3,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 71 a 100
KWh/mês: 4,76% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 101 a 150
KWh/mês: 6,81% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
- De 151 a 200
KWh/mês: 11,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 201 a 300
KWh/mês: 14,46% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 301 a 400
KWh/mês: 19,48% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 401 a 500
KWh/mês: 22,97% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
- Acima de 500
KWh/mês: 25,84% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
B) Classe Comercial,
Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
- Até 30 KWh/mês: 5,07% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
- De 31 a 50
KWh/mês: 6,05% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 51 a 70
KWh/mês: 10,04% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 71 a 100
KWh/mês: 11,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 101 a 150
KWh/mês: 14,46% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 151 a 200
KWh/mês: 19,48% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 201 a 300
KWh/mês: 22,971 da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 301 a 400
KWh/mês: 25,84% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- De 401 a 500
KWh/mês: 28,25% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- Acima de 500
KWh/mês: 32,00% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
C) Classe
Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)
- Até 1000 KWh/mês: 35,23% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
- De 1001 a 5000
KWh/mês: 50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- Acima de 5000
KWh/mês: 74,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
D) Classe Comercial,
Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)
- Até 1000 KWh/mês: 35,23% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
- De 1001 a 5000
KWh/mês: 99,28% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
- Acima de 5000
KWh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
§ 2º Os imóveis sem
edificação estarão sujeitos, anualmente à taxa de iluminação pública no valor
correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de
iluminação pública que poderá ser paga por antecipação.
I - Ocorrendo esta
hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança e levará à crédito em conta
vinculada, informando a Escelsa o crédito efetuado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos 21 dias do mês de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.