O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O plano plurianual do Município de Vila Pavão, ES, para o período de 1.993 a 1.996, constituídos pelos anexos desta lei, será executado nos termos de diretrizes orçamentarias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º O plano plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
I - Instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim propício de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil a sociedade;
II - Garantir o direito ao acesso ao programa de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
III - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
IV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V - Garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;
VI - Criar condições para desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
VII - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
VIII - Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome.
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetos, as ações e as metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 1º dia do mês de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
(Incluído pela Lei nº 125/1996)
I - PODER LEGISLATIVO
1 1 - Aquisição de moveis
e utensílios;
1 2 - Aquisição de
automóvel.
II - GABINETE DO PREFEITO
2 1 - Aquisição de linha
telefônica para uso do Gabinete;
2 2 - Aquisição de
automóvel.
III - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3 1 - Aquisição de linha telefônica
para complementar o sistema PABX;
3 2 - Aquisição de mesas;
3 3 - Aquisição de
aparelho de ar condicionado;
3 4 - Aquisição de
cadeiras;
3 5 - Aquisição de armário
de aço;
3 6 - Aquisição de máquina
xerox;
3 7 - Aquisição de máquina
de escrever;
3 8 - Aquisição de
calculadoras;
3 9 - Aquisição de
ventiladores;
3 10 - Aquisição de
computadores, impressoras e outros utensílios.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4 1 - Ampliação e reforma
de 05 (cinco) escolas;
4 2 - Construção da escola
de 04 (quatro) salas em Todos os Anjos;
4 3 - Construção de duas
escolas Unidocente e Pluridocente;
4 4 - Aquisição de
retroprojetor;
4 5 - Aquisição de
filmadora;
4 6 - Aquisição de vídeos;
4 7 - Aquisição de TV;
4 8 - Aquisição de antenas
parabólicas;
4 9 - Aquisição de livros
para biblioteca;
4 10 - Construção de
creches;
4 11 - Aquisição de
conjuntos infantis;
4 12 - Aquisição de
berços;
4 13 - Aquisição de birôs;
4 14 - Aquisição de
carteiras escolares;
4 15 - Aquisição de
instrumentos musicais;
4 16 - Aquisição de ônibus
para transporte escolar;
4 17 - Aquisição de
cadeiras giratórias;
4 18 - Aquisição de
cadeiras estofadas;
4 19 - Aquisição de
automóvel;
4 20 - Aquisição de
fichários;
4 21 - Aquisição de mesas
para datilografia;
4 22 - Aquisição de
maquinas de escrever;
4 23 - Construção de
quadras esportivas;
4 24 - Construção de
ginásio de esportes;
4 25 - Construção de
estádio de futebol;
4 26 - Construção de
campos de futebol no interior;
4 27 - Construção de
quadras de areias;
4 28 - Construção de
quadras de futebol de salão.
4 30 - Contrapartida do
Município para Construção do Centro de Educação Física da EPSG Córrego Grande
(Dispositivo incluído pela Lei nº 158/1997)
V - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
5 1 - Ampliação da unidade
sanitária de Vila Pavão;
5 2 - Construção de
unidades sanitárias nos Distritos;
5 3 - Aquisição de
ambulâncias;
5 4 - Aquisição de
Gabinete Odontológico;
5 5 - Construção da Casa
da Gestante;
5 6 - Aquisição de
equipamentos para a casa da gestante;
5 7- Construção de um
mim-hospital;
5 8 - Aquisição de
equipamentos para mim-hospital;
5 9 - Construção da Casa
do Idoso;
5 10 - Construção de rede
de esgoto e galerias;
5 11 - Construção da
estação de tratamento de esgotos.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL
DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
6 1 - Aquisição de
retroescavadeira;
6 2 - Aquisição de
veículos;
6 3 - Aquisição de micro-trator agrale 4 100;
6 4 - Aquisição de
caminhão;
6 5 - Aquisição de trilhadeiras;
6 6 - Construção da sede
do núcleo de agricultores;
6 7 - Construção de
armazém, galpão para reciclagem de lixo;
6 8 - Aquisição de terreno
para implantação de jardim clonal e hortão comunitário.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
7 1 - Aquisição de terreno
para construção de casa populares;
7 2- Construção de
calçamentos;
7 3 - Extensão de
iluminação pública na sede e distritos;
7 4 - Construção de
matadouro municipal;
7 5 - Construção de
pontes;
7 6 - Construção de
bueiros;
7 7 - Construção de
oficina mecânica;
7 8 - Abertura e
reabertura de estradas;
7 9 - Construção de praças
no município;
7 10 - Construção de
jardins no município;
7 11 - Construção de
parques infantis;
7 12 - Construção de
abrigos para usuários de ônibus;
7 13 - Construção de
estrada para desvio de cargas pesadas do centro da cidade;
7 14 - Aquisição de
retroescavadeira;
7 15 - Aquisição de patrol;
7 16 - Aquisição de
veículo;
7 17 - Aquisição de basculante;
7 18 - Aquisição de
britado;
7 19 - Aquisição de draga de areia.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.