LEI Nº 357, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2.003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício de 2.003, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

a) Receita Tributária................................................................................... R$ 164.000,00

b) Receita de Contribuições............................................................................ R$ 14.000,00

c) Receita Patrimonial..................................................................................... R$ 5.000,00

d) Transferências Correntes...................................................................... R$ 5.151.000,00

e) Outras Receitas Correntes......................................................................... R$ 30.000,00

Subtotal................................................................................................. R$ 5.364.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

a) Operações de Crédito Internas ................................................................. R$ 300.000,00

b) Alienação de Bens ................................................................................... R$ 21.000,00

c) Transferências de Capital ..................................................................... R$ 1.610.000,00

d) Outras Receitas de Capital .......................................................................... R$ 5.000,00

Subtotal................................................................................................. R$ 1.936.500,00

 

TOTAL................................................................................................... R$ 7.300.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

I - Câmara Municipal .................................................................................. R$ 300.000,00

 

II - Gabinete do Prefeito.............................................................................. R$ 145.060,00

 

III - Assessoria Técnica................................................................................. R$ 55.000,00

 

IV - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos......................................... R$ 430.000,00

 

V - Sec. Munic. De Finanças e Orçamento....................................................... R$ 325.000,00

 

VI - Sec. Munic. Obras, Transp. E Serv. Urbanos........................................... R$ 1.095.000,00

 

VII - Sec. Munic. Educação, Cult. Esporte e Lazer.......................................... R$ 2.118.000,00

 

VIII - Sec. Munic. Saúde .......................................................................... R$ 1.352.000,00

 

IX - Sec. Munic. de Ação Social................................................................... R$ 405.000,00,

Sendo que deste valor 1% (um por cento) deverá, obrigatoriamente, ser destinado ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, conforme dispõe o artigo 44 e parágrafo único da Lei nº 128/96 - Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo para a Infância e Adolescência, o Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

X - Sec. Munic. Agricultura e Meio Ambiente................................................ R$ 1.075.000,00,

Sendo que deste valor 4% (quatro por cento) deverá, obrigatoriamente, ser destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Vila Pavão/ES, instituído pela Lei nº 313/3001 - Institui e regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Vila Pavão/ES e dá outras providências.

 

TOTAL................................................................................................... R$ 7.300.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro, por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 6º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 02 de dezembro de 2.002             

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.