A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer aos pequenos produtores rurais do Município de Vila Pavão/ES, Bloco de Notas Fiscais para guiar sua produção.
Parágrafo
Único. Entende-se
como pequeno produtor rural, aquele que possui até 10 (dez) alqueires de terras
rurais, para receber os benefícios desta Lei.
Parágrafo Único. Entende-se
como pequeno produtor rural, aquele que possui até 04 (quatro) módulos fiscais,
correspondentes a 80 (oitenta) hectares. (Redação
dada pela Lei nº 884/2013)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.