LEI Nº 321, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Revoga lei municipal nº 101/95 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 101/95, de 21 de setembro de 1995, que autoriza pagamento de aluguel onde funciona a Secretaria Estadual da Fazenda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de novembro de 2001.

 

ERALDINO JANN TESCH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.