O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais
e noventa e quatro centavos), a título de complemento do aluguel pago pelo
imóvel onde funciona a Secretaria Estadual da Fazenda, situado a Rua Vasco
Coutinho, 84, neste Município.
Art. 2º As despesas
oriundas desta Lei correrão a Conta orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro de
mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.