O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais e noventa
e quatro centavos), a título de complemento do aluguel pago pelo imóvel onde
funciona a Secretaria Estadual da Fazenda, situado a Rua Vasco Coutinho, 84,
neste Município.
Art.
2º As despesas oriundas desta Lei
correrão a Conta orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro de
mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.