A CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0011-60, com
sede na Rua Dr. Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES, um terreno urbano medindo
400 m² (quatrocentos metros quadrados), com as dimensões constantes do croqui
que integra a presente Lei, situada na Rua Projetada, Bairro Ondina, nesta
Cidade.
Parágrafo Único. O terreno ora doado
será destinado exclusivamente a instalação da “CASA LAR”, com o objetivo
constante do convênio firmado para esse fim.
Art. 2º Fica terminantemente
proibido à beneficiária dar outra destinação ao referido imóvel, caso em que
retomará ao patrimônio do Município, automaticamente, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.