A CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SÃO MATEUS, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.116.318/0011-60, com sede na Rua Dr.
Renato Maia, nº 84, Nova Venécia/ES, um terreno urbano medindo 400 m²
(quatrocentos metros quadrados), com as dimensões constantes do croqui que
integra a presente Lei, situada na Rua Projetada, Bairro Ondina, nesta Cidade.
Parágrafo
Único. O terreno ora
doado será destinado exclusivamente a instalação da
“CASA LAR”, com o objetivo constante do convênio firmado para esse fim.
Art. 2º Fica terminantemente proibido à
beneficiária dar outra destinação ao referido imóvel, caso em que retomará ao
patrimônio do Município, automaticamente, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES,
01 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.