LEI Nº 311, 02 DE JULHO DE 2001

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (LEI Nº 192/97) E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 283/2000), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 192/97) e Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 283/2000), anexo VIII, no setor de Finanças e Orçamento, o seguinte item:

 

9 -Aquisição de 01 (um) trayller.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SMFO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de julho de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.