A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 192/97) e Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 283/2000), anexo VIII, no setor de Finanças e Orçamento, o seguinte item:
9 -Aquisição de 01 (um) trayller.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SMFO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.