LEI Nº 310, 18 DE JUNHO DE 2001

 

ACRESCENTA OS ARTIGOS 3º E 4º À LEI Nº 301/2001, DE 21 DE MARÇO DE 2001 - QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE FUNCIONAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A ESCELSA, PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DENOMINADO “LUZ NO CAMPO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos e 4º à Lei nº 301/2001, de 21 de março de 2001, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de financiamento de eletrificação rural com a Escelsa, para participação no desenvolvimento do programa Nacional de Eletrificação Rural denominado “LUZ NO CAMPO”, renumerando-se os demais, os quais terão as seguintes redações:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.”

 

Art. 4º Fica o banco depositário das cotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, relação ao Convênio de Financiamento de que traía esta lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com documentos pertinentes.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de junho de 2001.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRÜGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.