A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas no Município de Vila Pavão/ES, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural Luz no Campo.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir, em
cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do
imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto
firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. (Incluído pela Lei nº 310/2001)
Art. 4º Fica o banco depositário das cotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, relação ao Convênio de Financiamento de que traía esta lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com documentos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 310/2001)
Art. 3º 5º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 310/2001)
Art. 4º 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 310/2001)
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.