A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 283/2000 (Diretrizes Orçamentárias), anexo V, no setor de Gabinete do Prefeito, o seguinte item:
09 - Aquisição de 01 (um) aparelho celular
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.