A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 192/97), anexo IX, no setor de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte item:
53 - Programa Nacional de Eletrificação Rural “LUZ NO CAMPO”.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
18 - Promoção e extensão rural;
111 - Extensão rural;
1.026 - Programa Nacional de Eletrificação Rural “LUZ NO CAMPO”.
4100 - Investimento;
4110 - Obras e Instalações.......................................................................... R$ 200.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00600 - Secretaria Munic. Obras, Transporte e Serv. Urbanos;
00600 - Secretaria Munic. Obras, Transporte e Serv. Urbanos;
10 - Habitação e urbanismo;
58 - Urbanismo;
575 - Vias urbanas;
1.005 - Construção de calçamento;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 53.000,00
00800 - Secretaria Municipal de Saúde;
13 - Saúde e saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência médica e sanitária;
1.020 - Construção;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 17.000,00
13.75.428.2.041 - Manutenção de atividades do fundo;
3110 - Pessoal;
3111 - Pessoal civil..................................................................................... R$ 100.000,00
01000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01010 - Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
17 - Preservação de recursos naturais e renováveis;
021 - Administração geral;
1.025 - Construção de barragens;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 20 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.