LEI Nº 26, DE 15 DE JUNHO DE 1993
ESTABELECE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA
URBANA DO DISTRITO SEDE DE VILA PAVÃO E DOS POVOADOS DE PRAÇA RICA E TODOS OS
SANTOS.
Texto compilado
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitada a Área Urbana do Distrito Sede de
Vila Pavão e dos povoados de Praça Rica e Todos os Santos, conforme descrito no
Art. 2º desta Lei.
§ 1º A área urbana
fica subdividida em zonas urbanas e de expansão urbana.
§ 2º Constitui
referência básica para a delimitação do perímetro e da zona urbana e de
expansão urbana, a base cartográfica na escala 1 100.000, denominada Vila
Pavão, elaborada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas “ITCF” -
1992, ampliada para escala aproximada de 1 25.000.
Art. 2º A descrição
dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana e de
expansão, é o seguinte:
PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto situado no encontro da estrada que liga
Vila Pavão ao povoado Todos os Santos com a estrada que leva a cabeceira do Córrego Peneira, na propriedade do Sr. Andre Breger
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1-2
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O caminhamento segue em linha reta, na direção
sudoeste, até encontrar a cota 415 do morro onde localiza-se a torre de TV.
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02
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Ponto
situado na maior cota – 415 – do morro
onde está localizada a torre de TV, nas proximidades da Igreja Luterana
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2-3
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O caminhamento segue em linha reta, na
direção sudeste, até encontrar o cruzamento do Córrego Preto com a estrada de
acesso a cabeceira do Córrego Preto com a estrada de acesso a cabeceira do
Córrego São Sebastião
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03
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Ponto situado no encontro do Córrego Preto
com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego São Sebastião, na propriedade
da Srª Irene Pagung
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3-4
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O caminhamento segue em linha reta, na
direção leste, até o encontro da estrada que liga Vila Pavão ao CIER-Centro de Integração e Educação Rural, com a estrada
de acesso a cabeceira do Córrego da Rapadura
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04
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Ponto situado no encontro 4-5 da estrada que liga Vila Pavão ao CIER-Centro de
Integração e Educação Rural, com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego
da Rapadura
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4-5
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O caminhamento segue em linha reta, na
direção nordeste, até o encontro da estrada que liga Vila Pavão a Nova
Venécia com o Córrego Santa Filomena
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05
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Ponto situado no encontro da estrada que liga
Vila Pavão à Nova Venécia com o Córrego Santa Filomena, na propriedade do Sr.
Reinaldo Ramolov
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5-1
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O caminhamento segue em linha reta, na
direção noroeste, numa extensão de 2400m aproximadamente até encontrar o
ponto inicial do perímetro urbano descrito
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PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DE
PRAÇA RICA
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto situado na estrada que liga Praça Rica
ao povoado de Conceição do Rio Quinze de Novembro, na altura da Farinheira na
propriedade do Sr. José Severino da Silva e do Sr. Álvaro Dias, que fica numa
distância aproximada de 450 metros da ponte onde o Córrego Terra Roxa cruza a
Av. Presidente Medici
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1-2
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O caminhamento segue em linha reta, na
direção sudeste, até encontrar o prolongamento da Rua Getulio Vargas numa distância aproximada de 500m da Av.
Presidente Medici
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02
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Ponto situado no
prolongamento da Rua Getulio Vargas a
aproximadamente 500m do encontro desta com a Av. Presidente Medici, na altura do mata-burro existente
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2-3
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O caminhamento segue em linha reta, na direção
nordeste, até o encontro da estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão, com a
estrada que leva a Fazenda Veloso
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03
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Ponto situado no encontro da estrada que liga
Praça Rica a Vila Pavão com a estrada de acesso a Fazenda Veloso
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3-4
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O caminhamento segue pelo eixo da estrada que
liga Praça Rica a Fazenda Veloso, numa distância aproximada de 200m do
encontro desta com a estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão
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04
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Ponto situado na estrada que liga Praça Rica,
à Fazenda Veloso, a 200m aproximadamente do encontro desta com a estrada que
liga Praça Rica a Vila Pavão
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4-5
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O caminhamento segue mantendo uma faixa
paralela distando 200m do eixo da Av Presidente Medici, no sentido Praça Rica/Conceição do Rio Quinze de
Novembro
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05
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Ponto situado a 200m em linha perpendicular
ao eixo da Av Presidente Medici
na altura da Farinheira localizada na propriedade do Sr. José Severino da
Silva e do Sr. Álvaro Dias
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5-1
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O caminhamento segue em linha perpendicular
numa extensão de 200m até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano
descrito
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PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DE
TODOS OS SANTOS
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto situado no encontro da estrada que liga
Vila Pavão a Todos os Santos cora o Córrego Todos os Santos, na altura onde a
linha de Alta Tensão cruza esta estrada
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1-2
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O caminhamento segue em linha perpendicular
ao eixo da estrada na direção
sudeste por uma extensão de 500m
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02
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Ponto situado a 500m em linha perpendicular
ao eixo da estrada, na altura onde esta cruza com o Córrego Todos os Santos
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2-3
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O caminhamento segue mantendo uma faixa
paralela distando 500m do eixo da Rua Principal de Todos os Santos até a
altura do cruzamento do prolongamento
da mesma com a estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco
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03
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Ponto situado a 500m em linha perpendicular
ao eixo da estrada, na altura onde esta encontra a estrada que liga Todos os
Santos a Barra de São Francisco
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3-4
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O caminhamento segue em linha perpendicular
ao eixo da estrada na direção
noroeste, por uma extensão de 500m
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04
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Ponto situado no encontro do prolongamento da
Rua Principal de Todos Santos com a estrada liga Todos os Santos Barra de São
Francisco
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4-5
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O caminhamento segue pelo eixo da estrada que
liga Todos os Santos a Barra de São Francisco numa extensão de 500m
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05
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Ponto situado na estrada que liga Todos os
Santos a Barra de São Francisco, distando 500 metros do encontro desta com a
Rua Principal de Todos os Santos
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5-1
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O caminhamento segue mantendo uma faixa
paralela e dista 500m do eixo Rua Principal de Todos os Santos até a altura
do cruzamento do prolongamento da mesma com o Córrego Todos os Santos
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06
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Ponto situado a 500m em linha perpendicular
ao eixo da estrada que liga Todos os Santos a Vila Pavão, na altura onde esta
cruza com o Córrego Todos os Santos
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6-1
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O caminhamento segue em linha perpendicular,
na direção sudeste, numa extensão de 500 metros até encontrar o ponto inicial
do perímetro urbano descrito
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Art. 3º Nas
descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem às rodovias e
estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.
Art. 4º O mapa descrito
no § 2º, Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz
parte da presente Lei.
Art. 5º Novos
loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser
loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender aos
requisitos exigidos em diplomas legais relativos ao parcelamento do solo
urbano.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 15 dias do mês de junho de 1993.
ERNO JULIO DIETER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.