0 PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica delimitada a Área
Urbana do Distrito Sede de Vila Pavão e dos povoados de Praça Rica e Todos os
Santos, conforme descrito no Art. 2º desta Lei.
§
1º A área urbana fica
subdividida em zonas urbanas e de expansão urbana.
§
2º Constitui referência básica
para a delimitação do perímetro e da zona urbana e de expansão urbana, a base
cartográfica na escala 1 100.000, denominada Vila
Pavão, elaborada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas “ITCF” -
1992, ampliada para escala aproximada de 1 25.000.
Art.
2º A descrição dos pontos e
das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana e de expansão, é o
seguinte:
PONTO |
DESCRIÇÃO |
|
TRECHO |
01 |
Ponto
situado no encontro da estrada que liga Vila Pavão ao povoado Todos os Santos
com a estrada que leva a cabeceira do
Córrego Peneira, na propriedade do
Sr. Andre Breger |
1-2 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção sudoeste, até encontrar a cota
415 do morro onde localiza-se a torre de TV. |
02 |
Ponto situado na
maior cota – 415 – do morro onde está localizada a torre de TV, nas
proximidades da Igreja Luterana |
2-3 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção sudeste, até encontrar o
cruzamento do Córrego Preto com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego
Preto com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego São Sebastião |
03 |
Ponto situado
no encontro do Córrego Preto com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego
São Sebastião, na propriedade da Srª Irene Pagung |
3-4 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção leste, até o encontro da estrada
que liga Vila Pavão ao CIER-Centro de Integração e
Educação Rural, com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego da Rapadura |
04 |
Ponto
situado no encontro 4-5 da estrada que
liga Vila Pavão ao CIER-Centro de Integração e Educação Rural, com
a estrada de acesso a cabeceira do Córrego da Rapadura |
4-5 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção nordeste, até o encontro da
estrada que liga Vila Pavão a Nova Venécia com o Córrego Santa Filomena |
05 |
Ponto situado
no encontro da estrada que liga Vila Pavão à Nova Venécia com o Córrego Santa
Filomena, na propriedade do Sr. Reinaldo Ramolov |
5-1 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção noroeste, numa extensão de 2400m
aproximadamente até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano descrito |
PONTO |
DESCRIÇÃO |
|
TRECHO |
01 |
Ponto
situado na estrada que liga Praça Rica ao povoado de Conceição do Rio Quinze de
Novembro, na altura da Farinheira na propriedade do Sr. José Severino da
Silva e do Sr. Álvaro Dias, que fica numa distância aproximada de 450 metros
da ponte onde o Córrego Terra Roxa cruza a Av. Presidente Medici |
1-2 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção sudeste, até encontrar o
prolongamento da Rua Getulio Vargas numa distância
aproximada de 500m da Av. Presidente Medici |
02 |
Ponto
situado no prolongamento da Rua Getulio
Vargas a aproximadamente 500m do
encontro desta com a Av. Presidente Medici, na
altura do mata-burro existente |
2-3 |
O
caminhamento segue em linha reta, na direção nordeste, até o encontro da
estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão, com a estrada que leva a Fazenda
Veloso |
03 |
Ponto situado
no encontro da estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão com a estrada de
acesso a Fazenda Veloso |
3-4 |
O
caminhamento segue pelo eixo da estrada que liga Praça Rica a Fazenda Veloso,
numa distância aproximada de 200m do encontro desta com a estrada que liga
Praça Rica a Vila Pavão |
04 |
Ponto
situado na estrada que liga Praça Rica, à Fazenda Veloso, a 200m
aproximadamente do encontro desta com a estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão |
4-5 |
O
caminhamento segue mantendo uma faixa paralela distando 200m do eixo da Av Presidente Medici, no
sentido Praça Rica/Conceição do Rio Quinze de Novembro |
05 |
Ponto
situado a 200m em linha perpendicular ao eixo da Av
Presidente Medici na altura da Farinheira
localizada na propriedade do Sr. José Severino da Silva e do Sr. Álvaro Dias |
5-1 |
O
caminhamento segue em linha perpendicular numa extensão de 200m até encontrar
o ponto inicial do perímetro urbano descrito |
PONTO |
DESCRIÇÃO |
|
TRECHO |
01 |
Ponto
situado no encontro da estrada que liga Vila Pavão a Todos
os Santos cora o Córrego Todos os Santos, na altura onde a linha de
Alta Tensão cruza esta estrada |
1-2 |
O caminhamento
segue em linha perpendicular ao eixo da estrada na direção sudeste por uma extensão de 500m |
02 |
Ponto
situado a 500m em linha perpendicular ao eixo da estrada, na altura onde esta
cruza com o Córrego Todos os Santos |
2-3 |
O
caminhamento segue mantendo uma faixa paralela distando 500m do eixo da Rua
Principal de Todos os Santos até a altura do cruzamento do prolongamento da mesma com a estrada que
liga Todos os Santos a Barra de São Francisco |
03 |
Ponto situado
a 500m em linha perpendicular ao eixo da estrada, na altura onde esta
encontra a estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco |
3-4 |
O
caminhamento segue em linha perpendicular ao eixo da estrada na direção noroeste, por uma extensão de
500m |
04 |
Ponto
situado no encontro do prolongamento da Rua Principal de Todos Santos com a
estrada liga Todos os Santos Barra de São Francisco |
4-5 |
O
caminhamento segue pelo eixo da estrada que liga Todos os Santos a Barra de São
Francisco numa extensão de 500m |
05 |
Ponto
situado na estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco,
distando 500 metros do encontro desta com a Rua Principal de Todos os Santos |
5-1 |
O
caminhamento segue mantendo uma faixa paralela e dista 500m do eixo Rua
Principal de Todos os Santos até a altura do cruzamento do prolongamento da
mesma com o Córrego Todos os Santos |
06 |
Ponto
situado a 500m em linha perpendicular ao eixo da estrada que liga Todos os Santos
a Vila Pavão, na altura onde esta cruza com o Córrego Todos os Santos |
6-1 |
O
caminhamento segue em linha perpendicular, na direção sudeste, numa extensão
de 500 metros até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano descrito |
Art.
3º Nas descrições dos pontos e dos
trechos, as distâncias que se referem às rodovias e estradas dizem respeito aos
eixos das mesmas.
Art.
4º O mapa descrito no § 2º, Art.
1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente
Lei.
Art.
5º Novos loteamentos poderão ser
aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do
Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender aos requisitos exigidos em
diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.
Art.
6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.