REVOGADA PELA LEI Nº 694/2010

 

LEI Nº 26, DE 15 DE JUNHO DE 1993

 

ESTABELECE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DO DISTRITO SEDE DE VILA PAVÃO E DOS POVOADOS DE PRAÇA RICA E TODOS OS SANTOS.

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada a Área Urbana do Distrito Sede de Vila Pavão e dos povoados de Praça Rica e Todos os Santos, conforme descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana fica subdividida em zonas urbanas e de expansão urbana.

 

§ 2º Constitui referência básica para a delimitação do perímetro e da zona urbana e de expansão urbana, a base cartográfica na escala 1 100.000, denominada Vila Pavão, elaborada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas “ITCF” - 1992, ampliada para escala aproximada de 1 25.000.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro da zona urbana e de expansão, é o seguinte:

 

PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO

 

PONTO

DESCRIÇÃO

 

TRECHO

01

Ponto situado no encontro da estrada que liga Vila Pavão ao povoado Todos os Santos com a estrada que leva a cabeceira        do Córrego Peneira,      na propriedade do Sr. Andre Breger

1-2

O caminhamento segue em linha reta, na direção sudoeste, até encontrar a cota 415 do morro onde localiza-se a torre de TV.

02

Ponto situado na maior cota – 415 – do morro onde está localizada a torre de TV, nas proximidades da Igreja Luterana

 

2-3

O caminhamento segue em linha reta, na direção sudeste, até encontrar o cruzamento do Córrego Preto com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego Preto com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego São Sebastião

03

Ponto situado no encontro do Córrego Preto com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego São Sebastião, na propriedade da Srª Irene Pagung

 

3-4

 

O caminhamento segue em linha reta, na direção leste, até o encontro da estrada que liga Vila Pavão ao CIER-Centro de Integração e Educação Rural, com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego da Rapadura

 

04

Ponto situado no encontro 4-5 da estrada         que liga Vila Pavão ao CIER-Centro         de Integração e Educação Rural, com a estrada de acesso a cabeceira do Córrego da Rapadura

 

4-5

O caminhamento segue em linha reta, na direção nordeste, até o encontro da estrada que liga Vila Pavão a Nova Venécia com o Córrego Santa Filomena

 

05

Ponto situado no encontro da estrada que liga Vila Pavão à Nova Venécia com o Córrego Santa Filomena, na propriedade do Sr. Reinaldo Ramolov

 

5-1

O caminhamento segue em linha reta, na direção noroeste, numa extensão de 2400m aproximadamente até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano descrito

 

 

        

PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DE PRAÇA RICA

 

PONTO

DESCRIÇÃO

 

TRECHO

01

Ponto situado na estrada que liga Praça Rica ao povoado de Conceição do Rio Quinze de Novembro, na altura da Farinheira na propriedade do Sr. José Severino da Silva e do Sr. Álvaro Dias, que fica numa distância aproximada de 450 metros da ponte onde o Córrego Terra Roxa cruza a Av. Presidente Medici

1-2

O caminhamento segue em linha reta, na direção sudeste, até encontrar o prolongamento da Rua Getulio Vargas numa         distância aproximada de 500m da Av. Presidente Medici

02

Ponto situado no prolongamento da Rua Getulio Vargas         a aproximadamente 500m do encontro desta com a Av. Presidente Medici, na altura do mata-burro existente

 

2-3

O caminhamento segue em linha reta, na direção nordeste, até o encontro da estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão, com a estrada que leva a Fazenda Veloso

 

03

Ponto situado no encontro da estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão com a estrada de acesso a Fazenda Veloso

 

3-4

 

O caminhamento segue pelo eixo da estrada que liga Praça Rica a Fazenda Veloso, numa distância aproximada de 200m do encontro desta com a estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão

04

Ponto situado na estrada que liga Praça Rica, à Fazenda Veloso, a 200m aproximadamente do encontro desta com a estrada que liga Praça Rica a Vila Pavão

 

4-5

O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela distando 200m do eixo da Av Presidente Medici, no sentido Praça Rica/Conceição do Rio Quinze de Novembro

 

05

Ponto situado a 200m em linha perpendicular ao eixo da Av Presidente Medici na altura da Farinheira localizada na propriedade do Sr. José Severino da Silva e do Sr. Álvaro Dias

 

5-1

O caminhamento segue em linha perpendicular numa extensão de 200m até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano descrito

 

 

 

PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DE TODOS OS SANTOS

 

PONTO

DESCRIÇÃO

 

TRECHO

01

Ponto situado no encontro da estrada que liga Vila Pavão a Todos os Santos cora o Córrego Todos os Santos, na altura onde a linha de Alta Tensão cruza esta estrada

1-2

O caminhamento segue em linha perpendicular ao eixo da estrada na         direção sudeste por uma extensão de 500m

02

Ponto situado a 500m em linha perpendicular ao eixo da estrada, na altura onde esta cruza com o Córrego Todos os Santos

2-3

O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela distando 500m do eixo da Rua Principal de Todos os Santos até a altura do cruzamento   do prolongamento da mesma com a estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco

03

Ponto situado a 500m em linha perpendicular ao eixo da estrada, na altura onde esta encontra a estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco

3-4

 

O caminhamento segue em linha perpendicular ao eixo da estrada na         direção noroeste, por uma extensão de 500m

04

Ponto situado no encontro do prolongamento da Rua Principal de Todos Santos com a estrada liga Todos os Santos Barra de São Francisco

4-5

O caminhamento segue pelo eixo da estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco numa extensão de 500m

 

05

Ponto situado na estrada que liga Todos os Santos a Barra de São Francisco, distando 500 metros do encontro desta com a Rua Principal de Todos os Santos

 

5-1

O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela e dista 500m do eixo Rua Principal de Todos os Santos até a altura do cruzamento do prolongamento da mesma com o Córrego Todos os Santos

 

06

Ponto situado a 500m em linha perpendicular ao eixo da estrada que liga Todos os Santos a Vila Pavão, na altura onde esta cruza com o Córrego Todos os Santos

6-1

O caminhamento segue em linha perpendicular, na direção sudeste, numa extensão de 500 metros até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano descrito

 

 

Art. 3º Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem às rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.

 

Art. 4º O mapa descrito no § 2º, Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.

 

Art. 5º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender aos requisitos exigidos em diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de junho de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.