A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 192/97 (Plano Plurianual de Investimentos) e na Lei nº 215/98 (Diretrizes Orçamentárias), no setor da Secretaria Municipal de Agricultura o seguinte item:
1.035 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE TREINAMENTO DE AGROINDÚSTRIA.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove reais), com a seguinte classificação:
00900 - Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente;
00990 - Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
07 - Administração;
021 - Administração geral;
1.035 - Const. De Unidade de Treinamento de Agroindústria;
4100 - Investimentos;
4110 - Obras e instalações........................................................................... R$ 109.000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações seguintes:
00600 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbanos;
00660 - Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serviços Urbanos;
16 - Transporte;
88 - Transporte;
534 - Estradas Vicinais;
1.009 - Construção de pontes;
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 24.000,00
00900 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
00990 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
04 - Agricultura;
14 - Produção vegetal;
021 - Administração geral;
1.030 - Construção de barragens;
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações............................................................................ R$ 85.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.