LEI Nº 250, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 227/99.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 227/99, de 04 de março de 1.999, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado um adicional de 30% (trinta por cento), da remuneração, para o Cargo de Enfermeiro, a título de gratificação pela execução de serviços de atendimento e controle de doenças infecto-contagiosas ou não, inclusive com elaboração e acompanhamento de programas a elas inerentes, além de outros programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 15 de setembro de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LOPES MARIANO

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ AMARILDO MARQUIORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.