O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 8º da Lei nº 214/98, o parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os subsídios do prefeito e do vice-prefeito
sofrerão reajuste no mesmo índice e nas datas previstas no artigo 7º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.