O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 214/98, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Os valores da remuneração dos vereadores, fixados por esta
lei, serão reajustados anualmente pelo índice IGPM/FGV, tendo como data base o
mês de setembro”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de junho de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.