A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), o seguinte item:
Gabinete do Prefeito
- Aquisição de linha telefônica celular e aparelho.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.