LEI Nº 169, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

 

INCLUI INVESTIMENTOS NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 125/96) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), compreendendo-se todos os setores da administração, o seguinte item:

 

Gabinete do Prefeito

2.3 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários o sistema de informatização.

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.31 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.11 - Aquisição de equipamentos de materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.

 

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.13 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

6.10 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

7.20 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 1º de setembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.