A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), compreendendo-se todos os setores da administração, o seguinte item:
Gabinete do Prefeito
2.3 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários o sistema de informatização.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
4.31 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.11 - Aquisição de equipamentos de materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
5.13 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
6.10 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
7.20 - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo necessários ao sistema de informatização
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.