LEI Nº 1.650, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera a redação do artigo 11 e incisos, da Lei nº 1.561/2024, modificando a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 11 e incisos, da Lei nº 1.561, de 09 de maio de 2024, que cuida da composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O COMSEA contará com, no mínimo, 09 (nove) conselheiros (as) titulares e igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal da seguinte forma:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 representante do Comércio local;

 

V - 05 representantes da Associação de pequenos produtores rurais do Município.

 

Art. 2º Os demais dispositivos não alcançados por esta Lei permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.