LEI Nº 1.648, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

 

Concede reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 3,21% (três inteiros e vinte e um centésimos por cento) com observância do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e distintas consignadas nos orçamentos dos Poderes Executivo e legislativo, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.