LEI Nº 164, DE 18 DE JULHO DE 1997

 

Inclui investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 125/97).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), os seguintes itens:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4 29 - Aquisição de 05 (cinco) ventiladores de teto, com 03 (três) pás.

 

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5 12 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular eletrônica com visor e papel, com 12 (doze) dígitos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de julho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.