O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), os seguintes itens:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
4 29 - Aquisição de 05 (cinco) ventiladores de teto, com 03 (três) pás.
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
5 12 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular eletrônica com visor e papel, com 12 (doze) dígitos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.