O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte item:
69 - Instalação de viveiro municipal
Art. 2º Fica aberto crédito especial, com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Agricultura
14 - Produção vegetal
080 - Sementes e mudas
1 24 - Instalação de viveiro municipal
4 00 - Investimentos
4 10 - Obras e instalações...................................................................... R$ 4.008,88
Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do refendo credito, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
070 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Agricultura
07 - Produção vegetal
021 - Administração geral
2 022 - Manutenção de atividades
4100 - Investimentos
4200 - Equipamentos e material permanente............................................. R$ 4.008,88
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.