LEI Nº 163, DE 18 DE JULHO DE 1997

 

Inclui investimento no Plano Plurianual (Lei nº 125/97), abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 125/96 (Plano Plurianual de Investimentos), na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o seguinte item:

 

69 - Instalação de viveiro municipal

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial, com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04 - Agricultura

14 - Produção vegetal

080 - Sementes e mudas

1 24 - Instalação de viveiro municipal

4 00 - Investimentos

4 10 - Obras e instalações...................................................................... R$ 4.008,88

 

Art. 3º Os recursos para fazer face a abertura do refendo credito, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

070 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04 - Agricultura

07 - Produção vegetal

021 - Administração geral

2 022 - Manutenção de atividades

4100 - Investimentos

4200 - Equipamentos e material permanente............................................. R$ 4.008,88

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de julho de 1997.

 

ERALDINO JANN TESCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.